Você já se viu no trabalho após o horário combinado?
Se você trabalha mais horas do que o seu turno, isso pode ser considerado hora extra.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre como calcular e o que você precisa saber sobre seus direitos, para garantir que está sendo pago corretamente.
É o trabalho realizado além do horário regular, como por exemplo, se você trabalha das 8h às 17h e, após esse horário, continua trabalhando. Esse tempo adicional é considerado hora extra e deve ser remunerado de acordo com a legislação trabalhista.
Como calcular:
1. Pegue seu salário
2. Divida por 220h
3. Multiplique por 1.5 (50%) ou por 2.0 (100%)
Exemplo:
Salário: R$ 2.200
Valor hora: R$ 10
Hora extra 50%: R$ 15
Hora extra 100%: R$ 20
Ana trabalha em uma loja e ficou até 23h30 no dia da Black Friday, ela tem direito a 1h30 de hora extra, além de adicional noturno.
Carlos trabalha como operador de máquinas e, diariamente, perde 20 minutos após o ponto para troca de uniforme, caracterizando isso como hora extra.
Paula, assistente administrativa, teve que participar de uma reunião online até 19h30, o que também se configura como hora extra.
Aqui estão os principais tipos e os adicionais envolvidos:
Exemplo da Maria da Fábrica: Maria trabalhou no último domingo e recebeu 100% a mais pelo valor das suas horas extras.
O cálculo básico é simples: seu salário mensal dividido pelas 220 horas do mês. Após isso, multiplica-se pela quantidade de horas e pelo adicional de 50% ou 100%, dependendo do caso.
Exemplo Real:
Se você trabalhar no horário noturno, você deve receber o adicional noturno, que é de 20%, além das horas extras.
Algumas empresas pagam as horas extras “por fora”, ou seja, não registram oficialmente. Isso é prejudicial, pois reduz o valor do FGTS, do 13º salário e das férias.
Exemplo da Júlia:
A troca de uniforme também conta como hora extra. Se a empresa exige que você bata o ponto antes ou depois de trocar de roupa, esse tempo precisa ser pago como hora extra.
Quando você viaja a trabalho, o tempo de deslocamento, as esperas e o trabalho fora do horário são considerados como hora extra.
Exemplo: Lucas viajou para o trabalho, e todo o período fora do horário normal foi considerado como hora extra.
Se você trabalha de casa e o empregador pede para você trabalhar fora do horário, essas horas também devem ser pagas como hora extra.
Exemplo: Se você trabalha até 20h ou além do horário habitual, essas horas são consideradas horas extras.
Aqui estão os direitos básicos sobre hora extra que você deve garantir:
Sou obrigado a fazer hora extra?
Não. Deve ser combinada entre você e a empresa. Eles não podem te obrigar.
Hora extra tem desconto de INSS e IR?
Sim, é considerada salário e tem os mesmos descontos.
Posso trocar a hora extra por folga?
Sim, isso se chama “banco de horas” e precisa ter acordo com a empresa.
Vale-transporte e vale-refeição nas horas extras?
Sim, se você precisar deles para trabalhar no período extra.
O banco de horas precisa ser assinado?
Sim, é necessário acordo individual ou coletivo por escrito.
Posso fazer mais de 2 horas extras por dia?
Apenas em casos excepcionais, com acordo coletivo.
Feriado tem hora extra mesmo se não trabalhar?
Não, só recebe extra se efetivamente trabalhar no feriado.
Home office tem direito a adicional noturno?
Sim, se trabalhar após 22h, mesmo em casa.
Como provar que fiz hora extra sem ponto?
WhatsApp, e-mails, testemunhas e registros de acesso podem servir como prova.
E se minha empresa não paga hora extra?
Isso é ilegal. Você tem direito a receber todas as horas extras trabalhadas.
Se sua empresa não está pagando suas horas extras corretamente ou você tem dúvidas sobre seus direitos, não fique parado! Faça uma consulta gratuita com nosso time de advogados especialistas.
Nós podemos te ajudar a:
– Calcular quanto você deveria receber
– Verificar se seus direitos estão sendo respeitados
– Resolver seu problema com a empresa
– Recuperar valores não pagos
Não perca tempo: quanto mais você espera, mais dinheiro pode estar deixando de receber!