Jurisprudência admite saque do FGTS para pais de autista,

mesmo que tal situação não esteja prevista expressamente na Lei.

No RECURSO CÍVEL Nº 5004005-77.2019.4.04.7206/SC, da Justiça Federal de Santa Catarina, decidiu-se favoravelmente pelo SAQUE DO FGTS para pais com filho Autista.

A decisão se refere a um recurso cível interposto pela parte autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de liberação do saldo existente em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de seu filho, portador do Transtorno do Aspectro do Autismo.

O relator do processo, Juiz Federal João Batista Lazzari, destacou que a Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, elenca uma série de situações em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada, dentre as quais se encontra a hipótese do trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver com alguma doença incurável, grave, nos termos do regulamento.

O relator ressaltou que a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/01, aplicável para as hipóteses de saque do FGTS, elenca diversas doenças que autorizam o saque, dentre as quais não se encontra o Transtorno do Aspectro do Autismo.
No entanto, o relator enfatizou que a jurisprudência já pacificou o entendimento de que o rol é exemplificativo, admitindo outras hipóteses para autorizar o saque.

Assim, o juiz concluiu que, embora a doença que acomete o filho do autor não conste expressamente da lista que autoriza o saque do FGTS, é possível inferir que o quadro clínico do filho do autor permite o saque do saldo da conta de FGTS.
Dessa forma, o relator votou pela concessão do provimento ao pedido inicial da parte autora, liberando o saldo existente em conta vinculada do FGTS para custear o tratamento de seu filho.

A principal razão para a decisão ter sido julgada procedente é o entendimento da jurisprudência de que o rol do art. 20 da Lei nº 8.036/90 e da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/01 é meramente exemplificativo, admitindo outras hipóteses para autorizar o saque do FGTS.

A Caixa Econômica Federal não libera, mesmo diante da posição da Jurisprudência acima, o FGTS senão por meio de uma ação individual.
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