As alterações no sistema previdenciário brasileiro, especialmente após a implementação da Reforma da Previdência em 2019, impactaram diretamente as condições de aposentadoria dos trabalhadores, incluindo os professores.
Desde 1º de janeiro de 2024, novas regras passaram a reger a aposentadoria do magistério, exigindo uma análise minuciosa das condições estabelecidas.
CRITÉRIOS E IDADES PARA APOSENTADORIA DO PROFESSOR
Para as professoras, é estabelecido o direito à aposentadoria aos 57 anos, desde que tenham 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério da educação infantil, ensino fundamental e médio. Já para os professores, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos, com os mesmos 25 anos de contribuição na área de ensino.
REQUISITOS DE TRANSIÇÃO E AJUSTES PARA 2024
Para amenizar os primeiros impactos das regras permanentes, foram estabelecidas normas transitórias que sofreram ajustes a partir de 1º de janeiro de 2024.
A aposentadoria pelo Sistema de Pontos foi reajustada, exigindo 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, considerando a soma de tempo de contribuição e idade.
Para os professores, a pontuação é levemente reduzida, sendo necessários 86 pontos para professoras e 96 pontos para professores.
ALTERAÇÕES NOS CRITÉARIOS TEMPORAIS
Em 2024, houve um aumento na idade mínima para aposentadoria, agora fixada em 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens, ambos com o tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Essa regra é aplicada aos professores que comprovam exclusivamente o tempo de exercício no magistério, estabelecendo para as professoras a idade mínima de 53 anos e seis meses, com 25 anos de contribuição, e para os professores, 58 anos e seis meses, com 30 anos de contribuição.
NECESSIDADE DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA
Além das regras reformadas, existem outras opções para os professores alcançarem a aposentadoria. É fundamental conhecer a legislação específica aplicável a cada caso e buscar assessoria previdenciária para um planejamento eficaz.
A nova lei prevê um escalonamento dessas regras de transição até 2033, tornando o planejamento previdenciário vital para assegurar uma aposentadoria alinhada às expectativas pessoais.