Tudo o que você precisa saber para requerer sua aposentadoria especial,

Por ruído.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades que oferecem risco à sua saúde ou integridade física.
Uma dessas atividades é o trabalho com ruído, que pode levar a danos irreversíveis à audição.

Neste artigo, vamos abordar os requisitos para se obter a aposentadoria especial por ruído, as formas de comprovação do agente físico, além de comparar como é calculada a aposentadoria especial em relação à aposentadoria por tempo de contribuição.

Para se aposentar por ruído, é necessário que o trabalhador tenha trabalhado por um período mínimo de 25 anos em atividades que exponham o trabalhador a níveis elevados de ruído.
Além disso, é preciso comprovar que essa exposição ocorreu de forma habitual e permanente durante todo o período de trabalho.

A comprovação do agente físico ruído pode ser feita de duas formas: a primeira é por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado, que deve ser baseado em medições realizadas durante o trabalho.
A segunda forma é por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento obrigatório que contém informações sobre a atividade do trabalhador, além de dados ambientais e resultados de monitoramento biológico.

Quanto ao nível de ruído, é considerado insalubre aquele que ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação, que é de 85 decibéis (dB) de média ponderada em 8 horas diárias de trabalho.

Caso o trabalhador esteja exposto a níveis de ruído acima desse limite, será possível converter o tempo trabalhado em multiplicadores, de acordo com a tabela de conversão fornecida pela Previdência Social.

Em relação ao cálculo do benefício, a aposentadoria especial por ruído é mais vantajosa do que a aposentadoria por tempo de contribuição, pois não há aplicação do fator previdenciário.

Além disso, o valor da aposentadoria é equivalente a 100% do salário de benefício, sem limitação pelo teto do INSS.

Vale ressaltar que, em virtude da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial por ruído passou a ter uma idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.

Anteriormente, não havia essa exigência, e a idade mínima era de 15 anos de trabalho em condições insalubres.

Em resumo, para se aposentar por ruído, o trabalhador deve comprovar que trabalhou em atividades com níveis elevados de ruído por um período mínimo de 25 anos, além de apresentar laudo técnico ou PPP que ateste a exposição ao agente físico.

A aposentadoria especial por ruído é mais vantajosa do que a aposentadoria por tempo de contribuição, já que não há aplicação do fator previdenciário e o valor do benefício não é limitado pelo teto do INSS.

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