No Brasil, quando falamos em direito do trabalhador, não podemos deixar de falar sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a principal legislação que regula as relações trabalhistas, garantindo direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores. 

Desde sua criação em 1943, podemos dizer que a CLT é fundamental para proteger os trabalhadores, assegurando condições mínimas de trabalho e estabelecendo diretrizes claras para diversas situações laborais. 

Conhecer esses direitos é essencial não apenas para a proteção do trabalhador, mas também para promover um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. 

Neste artigo, vamos falar sobre os principais direitos garantidos pela CLT, esclarecendo pontos-chave que todo trabalhador deve estar ciente para garantir o pleno exercício de sua cidadania no âmbito profissional.

Nos acompanhe na leitura!

O que diz a CLT sobre direitos do trabalhador, jornada de trabalho e horas extras?

A CLT estabelece que a jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

Isso significa que, em um dia comum de trabalho, o empregado deve trabalhar até 8 horas. Se essa carga horária tiver aumento, considera-se o tempo adicional como hora extra.

As horas extras devem ter remuneração com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Ou seja, se um trabalhador realiza uma hora extra, ele deve receber pelo menos 50% a mais do que receberia por uma hora comum de trabalho. 

Além disso, a CLT permite a realização de no máximo 2 horas extras por dia, salvo acordos ou convenções coletivas que possam estabelecer condições diferentes.

Para jornadas noturnas, que ocorrem entre 22h e 5h, a CLT também prevê um adicional. A hora noturna se considera mais curta, com duração de 52 minutos e 30 segundos, e deve ter pagamento com um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Também é importante destacar que a realização de horas extras deve ter acordo entre empregador e empregado, e as condições devem estar claras em contrato ou acordo coletivo. 

A CLT visa garantir que a carga horária não seja excessiva e que o trabalhador receba compensação devida pelo tempo extra trabalhado.

Direitos e regras para o trabalhador sobre férias anuais

As férias anuais são um direito garantido pela CLT a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. 

Depois de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ter concessão nos 12 meses seguintes. 

Durante esse período de descanso, o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente, além de um adicional de um terço sobre o valor do salário.

O empregado pode dividir as férias em até três períodos, mas um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos. Os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada. No entanto, essa divisão só pode se realizar se houver acordo entre o trabalhador e o empregador.

As férias devem ter concessão em um período que seja conveniente para o empregador, mas o trabalhador tem o direito de aviso com, pelo menos, 30 dias de antecedência sobre a data de início das suas férias. 

Se o empregador não conceder as férias dentro do prazo de 12 meses após o direito ter sido adquirido, ele terá que pagar o valor em dobro.

Em casos excepcionais, o trabalhador pode vender até um terço do período de férias, ou seja, 10 dias, convertendo esses dias em dinheiro. Essa decisão deve ser feita em comum acordo com o empregador.

As férias são um momento importante para o descanso e a recuperação do trabalhador, e é essencial que os direitos que a CLT garante sejam respeitados para assegurar o bem-estar do empregado.

Como funciona o décimo terceiro salário e quem tem direito

O décimo terceiro salário é um benefício garantido pela CLT a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Ele funciona como um salário extra que o empregado recebe no final do ano. O pagamento do décimo terceiro salário se realiza em duas parcelas.

A primeira parcela deve ter pagamento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ter pagamento até o dia 20 de dezembro. O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo de trabalho durante o ano. Isso significa que, para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a um doze avos do valor do seu salário.

Se o trabalhador não completou um ano inteiro de trabalho na empresa, ele recebe o décimo terceiro de forma proporcional ao número de meses trabalhados. Para ter direito a essa parcela, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um determinado mês.

O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores formais, incluindo aqueles que trabalham em regime de contrato temporário ou em período de experiência. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro, que é do próprio Instituto.

Aviso prévio: direitos do trabalhador e deveres no fim do contrato

O aviso prévio é um direito garantido pela CLT quando o contrato de trabalho chega ao fim. Ele é um período de comunicação que deve ter cumprimento tanto pelo empregado quanto pelo empregador quando uma das partes decide encerrar o contrato.

Se o empregador decide demitir o empregado sem justa causa, ele deve conceder um aviso prévio de no mínimo 30 dias. Esse período pode aumentar em três dias para cada ano completo de trabalho na empresa, chegando a um máximo de 90 dias. 

Durante esse tempo, o empregado pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou faltar ao trabalho por sete dias corridos sem desconto no salário. Essas opções permitem que o trabalhador tenha tempo para buscar um novo emprego.

Por outro lado, se o empregado decide pedir demissão, ele também precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias. Caso ele não cumpra esse período, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente no salário do trabalhador.

Se o aviso prévio tiver indenização, ou seja, se o empregador ou o empregado optarem por não cumprir o período de trabalho durante o aviso, a parte que deu origem à rescisão do contrato deverá pagar o valor referente aos dias de aviso que não foram cumpridos.

O aviso prévio é uma forma de garantir que ambas as partes tenham tempo para se organizar com o término do contrato de trabalho, seja para o empregador encontrar um substituto ou para o empregado buscar uma nova oportunidade.

Quem tem direito ao seguro desemprego e como solicitar

O seguro-desemprego é um benefício que se destina aos trabalhadores que tiveram demissão sem justa causa. Ele tem como objetivo ajudar financeiramente o trabalhador enquanto ele procura um novo emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado por um período mínimo antes da demissão. Se for a primeira solicitação, é necessário estar no emprego pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão.

Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, como aposentadoria, e não pode ter outra fonte de renda.

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, a um posto de atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego), ou pode fazer a solicitação online, pelo portal do governo ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É importante levar os documentos pessoais, a carteira de trabalho e o termo de rescisão do contrato de trabalho.

O trabalhador tem entre 7 e 120 dias após a demissão para fazer o pedido. Após a solicitação, podemos ver o benefício em parcelas mensais, que podem variar de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo que o trabalhador esteve no emprego antes da demissão.

O seguro-desemprego é uma proteção importante que ajuda o trabalhador a se manter financeiramente enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.

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